Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8270 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A revisão do Plano Plurianual contempla os ajustes da programação para o exercício de 2019.
Parágrafo único
Para fins desta Lei considera-se alteração da programação:
I
Inclusão de novos programas, ações e produtos;
II
Alteração da unidade gestora do programa e da unidade de planejamento da ação;
III
Adequação do título ou do objetivo do programa;
IV
Adequação do título, da finalidade e da projeção de despesa da ação;
V
Adequação do título e das metas dos produtos, bem como da sua regionalização;
VI
Alterações em outros atributos dos componentes da programação.