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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8182 de 03 de dezembro de 2018

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Art. 1º

As empresas seguradoras de veículos automotivos deverão, de forma periódica, publicar, em seus sites, a lista dos carros que estão excluídos de sua cobertura.

Parágrafo único

A periodicidade acima mencionada é a mesma usada pelas Seguradoras na atualização dos seus cadastros de risco.