Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8182 de 03 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As empresas seguradoras de veículos automotivos deverão, de forma periódica, publicar, em seus sites, a lista dos carros que estão excluídos de sua cobertura.
Parágrafo único
A periodicidade acima mencionada é a mesma usada pelas Seguradoras na atualização dos seus cadastros de risco.