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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7876 de 05 de março de 2018

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Art. 1º

Fica tombado como patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, conforme o previsto no inciso XVI do Art. 98 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o CERES FUTEBOL CLUBE, localizado na Rua da Chita 638, no bairro de Bangu, Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

- Fica incluído neste tombamento todo o acervo do CERES FUTEBOL CLUBE.