Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7876 de 05 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica tombado como patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, conforme o previsto no inciso XVI do Art. 98 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o CERES FUTEBOL CLUBE, localizado na Rua da Chita 638, no bairro de Bangu, Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
- Fica incluído neste tombamento todo o acervo do CERES FUTEBOL CLUBE.