Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7876 de 05 de março de 2018
DETERMINA O TOMBAMENTO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O IMÓVEL DO CERES FUTEBOL CLUBE, LOCALIZADO NA RUA DA CHITA, 638, NO BAIRRO DE BANGU, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de março de 2018.
Fica tombado como patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, conforme o previsto no inciso XVI do Art. 98 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o CERES FUTEBOL CLUBE, localizado na Rua da Chita 638, no bairro de Bangu, Município do Rio de Janeiro.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO 2º Vice-Presidente no exercíco da Presidência