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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7876 de 05 de março de 2018

DETERMINA O TOMBAMENTO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O IMÓVEL DO CERES FUTEBOL CLUBE, LOCALIZADO NA RUA DA CHITA, 638, NO BAIRRO DE BANGU, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de março de 2018.


Art. 1º

Fica tombado como patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, conforme o previsto no inciso XVI do Art. 98 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o CERES FUTEBOL CLUBE, localizado na Rua da Chita 638, no bairro de Bangu, Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

- Fica incluído neste tombamento todo o acervo do CERES FUTEBOL CLUBE.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO 2º Vice-Presidente no exercíco da Presidência

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7876 de 05 de março de 2018