Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3-b da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7821 de 20 de dezembro de 2017


Art. 3º-B

O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ – deverá disponibilizar aplicativo para acesso, pelo smartfone, à carteira de identidade diferenciada digital e ao crachá de identificação digital. (Incluído pela Lei 10421/2024)