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Artigo 2-a da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7821 de 20 de dezembro de 2017


Art. 2º-A

O laudo médico exigido para a emissão da carteira de identidade diferenciada e do crachá descritivo deverá ser arquivado junto ao processo de identificação da pessoa. (Redação alterada pela Lei nº. 10.857 de 03 de julho de 2025).