Artigo 2-a da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7821 de 20 de dezembro de 2017
Art. 2º-A
O laudo médico exigido para a emissão da carteira de identidade diferenciada e do crachá descritivo deverá ser arquivado junto ao processo de identificação da pessoa. (Redação alterada pela Lei nº. 10.857 de 03 de julho de 2025).