Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7819 de 21 de dezembro de 2017
DECLARA A FOLIA DE REIS COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2017.
Art. 1º
Declara como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Folia de Reis.
Art. 2º
O Poder Público poderá realizar atividades que contribuam para o fomento cultural nessa data.
Parágrafo único
Para fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Público fomentará parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, visando o apoio e à promoção de atividades culturais, inclusive, garantindo a segurança necessária ao bem-estar do público presente aos eventos.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador