Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7589 de 18 de maio de 2017

ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA CRUZ VERMELHA BRASILEIRA A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 08 DO MÊS DE MAIO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 17 de maio 2017.


Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro "O DIA ESTADUAL DA CRUZ VERMELHA BRASILEIRA", a ser comemorado anualmente no dia 08 do mês de Maio.

Art. 2º

– "O DIA ESTADUAL DA CRUZ VERMELHA BRASILEIRA" tem como objetivo reconhecer e valorizar o importante papel da instituição, que presta assistência voluntária a população, exercendo suas atividades de forma independente e em parceria com os serviços auxiliares do Estado, nas áreas de Defesa Civil, Saúde, Educação e Assistência Social.

Art. 3º

V E T A D O .

Art. 4º

V E T A D O .

Art. 5º

O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: (...) 08 de Maio CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Dia Estadual da Cruz Vermelha Brasileira(...)

Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7589 de 18 de maio de 2017