Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7589 de 18 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro "O DIA ESTADUAL DA CRUZ VERMELHA BRASILEIRA", a ser comemorado anualmente no dia 08 do mês de Maio.