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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7589 de 18 de maio de 2017

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Art. 2º

– "O DIA ESTADUAL DA CRUZ VERMELHA BRASILEIRA" tem como objetivo reconhecer e valorizar o importante papel da instituição, que presta assistência voluntária a população, exercendo suas atividades de forma independente e em parceria com os serviços auxiliares do Estado, nas áreas de Defesa Civil, Saúde, Educação e Assistência Social.