Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7498 de 09 de dezembro de 2016
LIMITA OS GASTOS COM PUBLICIDADE E PROPAGANDA DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PELOS PRÓXIMOS 4 ANOS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 06 de dezembro de 2016.
Os gastos do Governo do Estado do Rio de Janeiro, na área de publicidade e propaganda, ficam limitados a 0,01% (um centésimo por cento) do orçamento anual, pelos próximos 4 (quatro) anos.
- O disposto no caput não se aplica às propagandas e publicidades necessárias á comunicação com a população, por ocasião de situações de emergência, calamidade púbica, doenças endêmicas, catástrofes ou causas similares.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador