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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7469 de 27 de outubro de 2016

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 25 DE JULHO DE CADA ANO, COMO DIA DOS INSPETORES DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 2016.


Art. 1º

Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 de 06 de Janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativos do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 25 de Julho como O DIA DOS INSPETORES DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.

Art. 2º

O anexo da Lei nº 5.645 de 06 de Janeiro de 2010, passará a ter a seguinte redação: " ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) JULHO (…) 25- DIA DOS INSPETORES DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA (...)"

Art. 3º

Está Lei entrará em vigor na data da sua publicação.


FRANCISCO DORNELLES Governador em exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7469 de 27 de outubro de 2016