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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7469 de 27 de outubro de 2016

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Art. 2º

O anexo da Lei nº 5.645 de 06 de Janeiro de 2010, passará a ter a seguinte redação: " ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) JULHO (…) 25- DIA DOS INSPETORES DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA (...)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7469 /2016