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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7469 de 27 de outubro de 2016

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Art. 1º

Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 de 06 de Janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativos do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 25 de Julho como O DIA DOS INSPETORES DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7469 /2016