Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7465 de 19 de outubro de 2016
AUTORIZA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE QUE MENCIONA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 2016.
Fica o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro autorizado a suspender, até 31 de dezembro de 2016, a exigibilidade dos depósitos mensais e anuais de precatórios de natureza comum do Estado do Rio de Janeiro, dos Municípios que o integram, e de suas Autarquias.
- O disposto no caput não altera a ordem cronológica dos precatórios estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
DEPUTADO JORGE PICCIANI Presidente