JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7465 de 19 de outubro de 2016

AUTORIZA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE QUE MENCIONA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 2016.


Art. 1º

Fica o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro autorizado a suspender, até 31 de dezembro de 2016, a exigibilidade dos depósitos mensais e anuais de precatórios de natureza comum do Estado do Rio de Janeiro, dos Municípios que o integram, e de suas Autarquias.

Parágrafo único

- O disposto no caput não altera a ordem cronológica dos precatórios estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO JORGE PICCIANI Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7465 de 19 de outubro de 2016