Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7459 de 19 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No curso da obra de reforma ou ampliação, a direção da unidade educacional poderá solicitar esclarecimentos ao responsável pela execução das intervenções.
Parágrafo único
- Constatada divergência entre a obra realizada e o projeto arquivado na unidade educacional, a direção da unidade educacional comunicará imediatamente o fato ao Secretário de Estado de Educação para adoção das providências cabíveis.