Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7459 de 19 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No curso da obra de reforma ou ampliação, a direção da unidade educacional poderá solicitar esclarecimentos ao responsável pela execução das intervenções.
Parágrafo único
- Constatada divergência entre a obra realizada e o projeto arquivado na unidade educacional, a direção da unidade educacional comunicará imediatamente o fato ao Secretário de Estado de Educação para adoção das providências cabíveis.