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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7459 de 19 de outubro de 2016

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Art. 3º

No curso da obra de reforma ou ampliação, a direção da unidade educacional poderá solicitar esclarecimentos ao responsável pela execução das intervenções.

Parágrafo único

- Constatada divergência entre a obra realizada e o projeto arquivado na unidade educacional, a direção da unidade educacional comunicará imediatamente o fato ao Secretário de Estado de Educação para adoção das providências cabíveis.