Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7423 de 25 de agosto de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica alterado o Artigo 10 da Lei nº 5.343, de 08 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 - O ingresso na categoria de Titular, via promoção a partir da categoria Associado ou por concurso público de provas e títulos, exigirá a submissão à avaliação da carreira acadêmica do candidato, em que a produção e contribuição relevantes para sua área de conhecimento serão os principais quesitos avaliados, com base em critérios gerais definidos pelos Conselhos Superiores da UERJ. Parágrafo único – Caberá a cada uma das Unidades Acadêmicas a fixação de requisitos adicionais aos previstos no caput, sujeita à aprovação pelos Conselhos Superiores da UERJ.".

Parágrafo único

– Os efeitos da promoção prevista neste Artigo serão produzidos a partir de julho de 2017.