Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7423 de 25 de agosto de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica alterado o Artigo 10 da Lei nº 5.343, de 08 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 - O ingresso na categoria de Titular, via promoção a partir da categoria Associado ou por concurso público de provas e títulos, exigirá a submissão à avaliação da carreira acadêmica do candidato, em que a produção e contribuição relevantes para sua área de conhecimento serão os principais quesitos avaliados, com base em critérios gerais definidos pelos Conselhos Superiores da UERJ. Parágrafo único – Caberá a cada uma das Unidades Acadêmicas a fixação de requisitos adicionais aos previstos no caput, sujeita à aprovação pelos Conselhos Superiores da UERJ.".
Parágrafo único
– Os efeitos da promoção prevista neste Artigo serão produzidos a partir de julho de 2017.