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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 736 de 28 de maio de 1984

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A ESTRUTURA BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1984.


Art. 1º

Ficam acrescentadas ao elenco de Secretarias do Estado previsto no art. 30 do Decreto-Lei nº 1, de 15 de março de 1975, mais duas Secretarias a saber: 19 - SECRETARIA DE ESTADO DE VIAÇÃO 20 - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER

Art. 2º

Ficam criados 2 (dois) cargos de Secretários de Estado e 2 (dois) de Subsecretários de Estado.

Parágrafo único

- As despesas decorrentes da criação dos cargos a que se refere o caput deste artigo, bem como dos demais necessários à implantação ou à alteração da nova estrutura, serão compensadas com a extinção ou a transformação dos cargos de Secretários Extraordinários a que se refere o Decreto nº 6915, de 29 de novembro de 1983, e de outros, efetivos ou em comissão, mediante decretos do Poder Executivo.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


LEONEL BRIZOLA Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 736 de 28 de maio de 1984