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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 736 de 28 de maio de 1984

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Art. 1º

Ficam acrescentadas ao elenco de Secretarias do Estado previsto no art. 30 do Decreto-Lei nº 1, de 15 de março de 1975, mais duas Secretarias a saber: 19 - SECRETARIA DE ESTADO DE VIAÇÃO 20 - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 736 /1984