Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 736 de 28 de maio de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam acrescentadas ao elenco de Secretarias do Estado previsto no art. 30 do Decreto-Lei nº 1, de 15 de março de 1975, mais duas Secretarias a saber: 19 - SECRETARIA DE ESTADO DE VIAÇÃO 20 - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER