Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7352 de 15 de julho de 2016
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PENSÃO À MÃE DO ALUNO PM PAULO APARECIDO SANTOS DE LIMA VÍTIMA DE TREINAMENTO NO CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS - CFAP.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensão mensal com soldo e gratificações na graduação de 3º Sargento a mãe do Aluno PM Paulo Aparecido Santos de Lima vítima de treinamento no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças – CFAP.
A pensão a que se refere o art. 1º desta Lei será concedida em caráter vitalício, cancelando-se o benefício quando do falecimento do beneficiário.
A Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos convocará a pensionada de que trata esta Lei, habilitando-a junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
DEPUTADO JORGE PICCIANI Presidente