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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7352 de 15 de julho de 2016

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensão mensal com soldo e gratificações na graduação de 3º Sargento a mãe do Aluno PM Paulo Aparecido Santos de Lima vítima de treinamento no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças – CFAP.