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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7257 de 12 de abril de 2016

CRIA O DIA ESTADUAL DA IGREJA CONGREGACIONAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 11 de abril de 2016.


Art. 1º

Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 11 de janeiro como o Dia Estadual da Igreja Congregacional.

Art. 2º

O Anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: JANEIRO (...) 11 - Dia Estadual da Igreja Congregacional. (NR) (...)"

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


FRANCISCO DORNELLES Governador em exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7257 de 12 de abril de 2016