Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7257 de 12 de abril de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 11 de janeiro como o Dia Estadual da Igreja Congregacional.