Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 720 de 30 de dezembro de 1983
Art. 6º
A presente lei aplica-se aos servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário e do tribunal de Contas do Estado.
A presente lei aplica-se aos servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário e do tribunal de Contas do Estado.