Artigo 46 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 720 de 30 de dezembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 46
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no limite necessário à execução desta Lei.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no limite necessário à execução desta Lei.