Artigo 39 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 720 de 30 de dezembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 39
Os funcionários ocupantes de cargos da área de saúde, enquadrados nas Referências 37 a 43, serão reclassificados na referência 44.
Os funcionários ocupantes de cargos da área de saúde, enquadrados nas Referências 37 a 43, serão reclassificados na referência 44.