Artigo 22, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 720 de 30 de dezembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 22
As gratificações de difícil acesso e de coordenação de turno atribuíveis aos professores ficam fixadas em valor correspondente a Cr$12.000,00 (doze mil cruzeiros).
§ 1º
O valor previsto neste artigo será reajustado sempre que os vencimentos dos funcionários públicos o forem, e na mesma proporção do reajustamento geral.
§ 2º
...VETADO...