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Artigo 22, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 720 de 30 de dezembro de 1983


Art. 22

As gratificações de difícil acesso e de coordenação de turno atribuíveis aos professores ficam fixadas em valor correspondente a Cr$12.000,00 (doze mil cruzeiros).

§ 1º

O valor previsto neste artigo será reajustado sempre que os vencimentos dos funcionários públicos o forem, e na mesma proporção do reajustamento geral.

§ 2º

...VETADO...