Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 720 de 30 de dezembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 12
As leis especiais que fixam remuneração mínima para categorias regulamentadas não se aplicam aos funcionários ocupantes de cargos na Administração Direta ou Autárquica, de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal na Representação número 754-GB e com o disposto no artigo 13 do Decreto-Lei nº 1820, de 11-12-80.