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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 720 de 30 de dezembro de 1983

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Art. 12

As leis especiais que fixam remuneração mínima para categorias regulamentadas não se aplicam aos funcionários ocupantes de cargos na Administração Direta ou Autárquica, de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal na Representação número 754-GB e com o disposto no artigo 13 do Decreto-Lei nº 1820, de 11-12-80.