Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7181 de 28 de dezembro de 2015
OPENDELDISPÕE SOBRE A DETERMINAÇÃO DE SEREM REALIZADOS PRESENCIALMENTE CURSOS DE ATUALIZAÇÃO E DE RECICLAGEM BEM COMO CURSOS PARA OBTENÇAO DA PRIMEIRA HABILITAÇÃO JUNTO AO DETRAN/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.CLOSEDEL
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2015.
- Os cursos para obtenção da primeira habilitação, para os condutores em geral, somente poderão ser ministrados, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, de forma presencial.
- Os cursos de atualização e reciclagem para os condutores de veículos de passeio, seguirão os termos do artigo anterior, ou seja, somente poderão ser realizados de forma presencial.
- A regra disposta no artigo anterior não se aplica aos motoristas com atividade remunerada que se utilizam dos veículos automotores para a realização de atividades profissionais, que poderão realizar os cursos de atualização e reciclagem à distância.
- Caberá ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro DETRAN-RJ, a regulamentação dos cursos oferecidos à distância, de acordo com a Resolução nº 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador