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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7181 de 28 de dezembro de 2015

OPENDELDISPÕE SOBRE A DETERMINAÇÃO DE SEREM REALIZADOS PRESENCIALMENTE CURSOS DE ATUALIZAÇÃO E DE RECICLAGEM BEM COMO CURSOS PARA OBTENÇAO DA PRIMEIRA HABILITAÇÃO JUNTO AO DETRAN/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.CLOSEDEL

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2015.


Art. 1º

- Os cursos para obtenção da primeira habilitação, para os condutores em geral, somente poderão ser ministrados, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, de forma presencial.

Art. 2º

- Os cursos de atualização e reciclagem para os condutores de veículos de passeio, seguirão os termos do artigo anterior, ou seja, somente poderão ser realizados de forma presencial.

Art. 3º

- A regra disposta no artigo anterior não se aplica aos motoristas com atividade remunerada que se utilizam dos veículos automotores para a realização de atividades profissionais, que poderão realizar os cursos de atualização e reciclagem à distância.

Art. 4º

- Caberá ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro DETRAN-RJ, a regulamentação dos cursos oferecidos à distância, de acordo com a Resolução nº 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7181 de 28 de dezembro de 2015