Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7181 de 28 de dezembro de 2015
Art. 3º
- A regra disposta no artigo anterior não se aplica aos motoristas com atividade remunerada que se utilizam dos veículos automotores para a realização de atividades profissionais, que poderão realizar os cursos de atualização e reciclagem à distância.