Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7178 de 28 de dezembro de 2015
Art. 7º
O Tribunal de Justiça promoverá a estrutura necessária de gabinete para atender aos titulares dos cargos a serem criados por esta Lei, sem aumento de despesas.
O Tribunal de Justiça promoverá a estrutura necessária de gabinete para atender aos titulares dos cargos a serem criados por esta Lei, sem aumento de despesas.