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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7178 de 28 de dezembro de 2015


Art. 8º

A distribuição de vagas na carreira de Analista Judiciário, observado o percentual ideal estabelecido no Anexo IV da Lei 4.620/2005, passa a corresponder ao Anexo I desta Lei, sendo descontados os 48 (quarenta e oito) cargos de Analistas Judiciários transformados.