Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7178 de 28 de dezembro de 2015
Art. 6º
Os Juízes de Direito de Entrância Especial Substitutos de Segundo Grau atuarão nas cinco Câmaras com maior distribuição do Tribunal de Justiça.
Os Juízes de Direito de Entrância Especial Substitutos de Segundo Grau atuarão nas cinco Câmaras com maior distribuição do Tribunal de Justiça.