Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7178 de 28 de dezembro de 2015


Art. 5º

O Juiz de Direito de Entrância Especial Substituto de Segundo Grau, no Quadro Permanente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, poderá remover-se, na forma da lei.