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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7046 de 22 de julho de 2015

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DE RECONHECIMENTO E LEMBRANÇA ÀS VÍTIMAS DO GENOCÍDIO DO POVO ARMÊNIO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 21 de julho de 2015.


Art. 1º

– Fica alterado o Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, "o Dia de Reconhecimento e Lembrança às Vítimas do Genocídio do Povo Armênio", a ser realizado, anualmente, no dia 24 de abril.

Art. 2º

O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) ABRIL (…) 24 - Dia de Reconhecimento e Lembrança às Vítimas do Genocídio do Povo Armênio". (…) "

Art. 3º

– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7046 de 22 de julho de 2015