Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7046 de 22 de julho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica alterado o Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, "o Dia de Reconhecimento e Lembrança às Vítimas do Genocídio do Povo Armênio", a ser realizado, anualmente, no dia 24 de abril.