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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7046 de 22 de julho de 2015

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Art. 2º

O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) ABRIL (…) 24 - Dia de Reconhecimento e Lembrança às Vítimas do Genocídio do Povo Armênio". (…) "

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7046 /2015