Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7046 de 22 de julho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) ABRIL (…) 24 - Dia de Reconhecimento e Lembrança às Vítimas do Genocídio do Povo Armênio". (…) "