Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7 de 12 de dezembro de 1975
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE AS DENOMINAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NO CASO DE AGLUTINAÇÃO DE UNIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1975
No Município do Rio de Janeiro, a nova unidade escolar que resultar da aglutinação, na rede oficial, de antiga escola primária com ginásio, terá a denominação do estabelecimento de ensino mais antigo.
O pessoal lotado na unidade escolar aglutinada ou absorvida continua com o seu direito de permanência no estabelecimento de ensino resultante da aglutinação.
– Ficam ressalvados os direitos e vantangens dos atuais ocupantes dos cargos da unidade escolar absorvida.
FLORIANO FARIA LIMA Governador