Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6946 de 30 de dezembro de 2014
Art. 2º
As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.