Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6946 de 30 de dezembro de 2014
DETERMINA A INSERÇÃO DE MENSAGEM NAS FATURAS DE ÁGUA EMITIDAS PELA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 2014.
Fica obrigatória a inserção nas faturas de água emitidas pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE, da mensagem "A ÁGUA QUE VOCÊ CONSOME VEM EM GRANDE PARTE DA BACIA DO RIO PARAÍBA DO SUL. ECONOMIZE. PRESERVE."
As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador