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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6946 de 30 de dezembro de 2014

DETERMINA A INSERÇÃO DE MENSAGEM NAS FATURAS DE ÁGUA EMITIDAS PELA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 2014.


Art. 1º

Fica obrigatória a inserção nas faturas de água emitidas pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE, da mensagem "A ÁGUA QUE VOCÊ CONSOME VEM EM GRANDE PARTE DA BACIA DO RIO PARAÍBA DO SUL. ECONOMIZE. PRESERVE."

Art. 2º

As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6946 de 30 de dezembro de 2014