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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6946 de 30 de dezembro de 2014


Art. 1º

Fica obrigatória a inserção nas faturas de água emitidas pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE, da mensagem "A ÁGUA QUE VOCÊ CONSOME VEM EM GRANDE PARTE DA BACIA DO RIO PARAÍBA DO SUL. ECONOMIZE. PRESERVE."