Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6946 de 30 de dezembro de 2014
Art. 1º
Fica obrigatória a inserção nas faturas de água emitidas pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE, da mensagem "A ÁGUA QUE VOCÊ CONSOME VEM EM GRANDE PARTE DA BACIA DO RIO PARAÍBA DO SUL. ECONOMIZE. PRESERVE."