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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 694 de 14 de dezembro de 1983

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO - 1984 - 1985 - 1986.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1983.


Art. 1º

O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1984 - 1985 - 1986 estima, para o período, Despesas de Capital no valor global de Cr$ 1.736.470.000.000,00 (hum trilhão, setecentos e trinta e seis bilhões, quatrocentos e setenta milhões de cruzeiros).

Art. 2º

Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio, distribuem-se na forma dos Anexos, que fazem parte integrante desta lei.

Art. 3º

Os valores referentes ao exercício financeiro de 1984 correspondem aos constantes do Projeto de Lei do Orçamento para 1984, podendo ser alterados em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.

Art. 4º

A programação referente aos exercícios financeiros de 1985 e 1986, estimada a preços de 1984, será convenientemente ajustada por ocasião da elaboração dos Projetos de Lei de Orçamento para aqueles exercícios.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.


LEONEL BRIZOLA Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 694 de 14 de dezembro de 1983