Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 694 de 14 de dezembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A programação referente aos exercícios financeiros de 1985 e 1986, estimada a preços de 1984, será convenientemente ajustada por ocasião da elaboração dos Projetos de Lei de Orçamento para aqueles exercícios.