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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 694 de 14 de dezembro de 1983

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Art. 1º

O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1984 - 1985 - 1986 estima, para o período, Despesas de Capital no valor global de Cr$ 1.736.470.000.000,00 (hum trilhão, setecentos e trinta e seis bilhões, quatrocentos e setenta milhões de cruzeiros).