Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6924 de 27 de novembro de 2014

ALTERA A LEI Nº 4.285, DE 12 DE MARÇO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO ART. 341 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2014.


Art. 1º

O artigo 1º, caput, da Lei nº 4.285, de 12 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º No cumprimento do disposto no art. 341 da Constituição Estadual, os municípios, na instituição dos organismos deliberativos sobre a política municipal de apoio à pessoa com deficiência, considerarão como tal as pessoas que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes categorias:"

Art. 2º

Acrescenta o inciso VI ao art. 1º da Lei nº 4.285, de 12 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ............................................................................................. ............................................................................................................ IV – Autismo – transtorno invasivo do desenvolvimento, definido pela presença de comprometimento do desenvolvimento normal que se manifesta antes da idade de 3 (três) anos e pelo tipo característico de comprometimento do funcionamento normal em todas as três áreas: de interação social, comunicação e comportamento restrito e repetitivo, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID 10, publicada pela Organização Mundial de Saúde (OMS)."

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6924 de 27 de novembro de 2014