Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6924 de 27 de novembro de 2014
ALTERA A LEI Nº 4.285, DE 12 DE MARÇO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO ART. 341 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2014.
O artigo 1º, caput, da Lei nº 4.285, de 12 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º No cumprimento do disposto no art. 341 da Constituição Estadual, os municípios, na instituição dos organismos deliberativos sobre a política municipal de apoio à pessoa com deficiência, considerarão como tal as pessoas que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes categorias:"
Acrescenta o inciso VI ao art. 1º da Lei nº 4.285, de 12 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ............................................................................................. ............................................................................................................ IV – Autismo – transtorno invasivo do desenvolvimento, definido pela presença de comprometimento do desenvolvimento normal que se manifesta antes da idade de 3 (três) anos e pelo tipo característico de comprometimento do funcionamento normal em todas as três áreas: de interação social, comunicação e comportamento restrito e repetitivo, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID 10, publicada pela Organização Mundial de Saúde (OMS)."
LUIZ FERNANDO DE SOUZA