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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6924 de 27 de novembro de 2014

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Art. 2º

Acrescenta o inciso VI ao art. 1º da Lei nº 4.285, de 12 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ............................................................................................. ............................................................................................................ IV – Autismo – transtorno invasivo do desenvolvimento, definido pela presença de comprometimento do desenvolvimento normal que se manifesta antes da idade de 3 (três) anos e pelo tipo característico de comprometimento do funcionamento normal em todas as três áreas: de interação social, comunicação e comportamento restrito e repetitivo, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID 10, publicada pela Organização Mundial de Saúde (OMS)."